segunda-feira, 4 de abril de 2011

Goiânia; 14 de Março de 2005

Finalmente as esperadas "placas" informando que as obras do novo Terminal de Passageiros Santa Genoveva iriam começar.


Neste dia, nossos queridos políticos, administradores da Infraero todos foram lá, pisar na terra vermelha do solo goiano, mostrar a população o que eles iriam faturar.


Chegaram as máquinas, era tudo alegria...





O novo Aeroporto Santa Genoveva era pra ser entregue no dia 15/03/2008.




Hoje estamos asssim:




Como houve desvio de verbas o TCU embargou a obra.

Continua....

Extravio de Bagagem

TAM é condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por extravio de bagagem.

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Fernando Cézar Barbosa de Sousa, condenou a TAM Linhas Aéreas S/A a pagar R$ 6 mil de indenização, a título de danos morais, por extravio de bagagem.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última 5a.feira (31/03).
Segundo os autos (nº 50573-85.2009.8.06.0001/0), em agosto de 2008, I.S.M., que reside nos Estados Unidos, veio a Fortaleza visitar os pais e os filhos.
Ao constatar que a mala não estava na esteira, procurou, imediatamente, uma funcionária da companhia e disse que havia trazido produtos caros para presentear os familiares.
A empresa fez ocorrência interna, mas não devolveu a bagagem. Insatisfeita, entrou com ação de indenização por danos morais. Alegou ter voltado ao ae
roporto por diversas vezes, sem conseguir reaver os bens.
A TAM argumentou que a passageira não comprovou a existência dos bens reclamados e nem que os objetos estariam dentro da mala extraviada. Além disso, não teria aceitado a proposta de indenização oferecida pela companhia área.

Na sentença, o juiz considerou que o extravio ficou provado, caracterizando o dano moral não “diretamente vinculado ao valor dos objetos existentes na bagagem, mas tão somente à existência de pertences”.

Fonte: Spotter's Life Manaus